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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A SUNAMAM fará, também, reverter ao armador nacional o percentual a que se refere o item II do artigo 4º quando o AFRMM for gerado por embarcação afretada de outra bandeira, desde que esta esteja substituindo embarcação em construção contratada pelo armador a estaleiro nacional e com características técnicas, tipo e tonelagem equivalentes àquela afretada.
Parágrafo Único. A reversão de que trata este artigo far-se-á em prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, contados da data de assinatura do contrato de construção da embarcação.
Conteudo atualizado em 09/10/2021







