- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.800, DE 18 DE AGOSTO DE 1980.
| Limita a aplicação do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979 que dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no exercício de 1980. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, Item II, da Constituição,DECRETA:
Art. 1º - Não se aplica o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979, às seguintes receitas, até os respectivos limites:
| ESPECIFICAÇÃO | Limites Máximos Cr$ Milhões |
| Taxa de Fiscalização de Telecomunicações | 120,0 |
| Tarifas Aeroportuárias | 220,0 |
| Tarifa de Utilização de Faróis | 23,0 |
| Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas | 370,0 |
| Cota-Parte Preço Combustíveis de Aviação (Alínea “C”) | 400,0 |
| Contribuição para o Fundo Aeroviário | 55,0 |
| Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo | 135,0 |
| Contribuição para o FUNDAF | 400,0 |
| Serviços de Metrologia - INPM | 432,5 |
| Recursos de Órgãos Autônomos - Central de Medicamentos | 1.400,0 |
| Cota-Parte do Preço de Combustíveis Automotivos (alínea “B”) | 212,4 |
| Recursos de Órgãos Autônomos - Hospital das Forças Armadas | 49,0 |
| Recursos de Órgãos Autônomos - Departamento de Imprensa Nacional | 60,0 |
| Recursos de Órgãos Autônomos - Escola de Administração Fazendária | 95,0 |
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1980
Conteudo atualizado em 20/09/2023








