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Art. 2º do Decreto-Lei nº 1.800/1980




Decretos Lei - 1.800, de 18.8.80 - Limita a aplicação do disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.742, de 27 de dezembro de 1979 que dispõe sobre a realização das despesas à conta de recursos vinculados do Tesouro Nacional, no exercício de 1980.




Artigo 2