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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - Continuam em vigor os poderes da Comissão de Política Aduaneira para, na forma da legislação pertinente, alterar quaisquer alíquotas do imposto de importação, fixar pautas de valor mínimo, preços de referência, aplicar o artigo 7º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966, e exercer os demais poderes que lhe são outorgados por lei.








