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Art. 6º do Decreto-Lei nº 1.753/1979




Decretos Lei - 1.753, de 31.12.79 - Adapta a Tarifa Aduaneira do Brasil à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º - Este Decreto-lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1979

Download para anexo

(Vide Decreto-lei nº 1.775, de 1980)

(Vide Decreto-lei nº 1.797, de 1980)

(Vide Decreto-lei nº 1857, de 1981)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/09/2023