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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição dos imóveis que deram origem à tributação prevista no artigo 1º, constitui crédito a ser deduzido do imposto de renda. (Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo não poderá exceder a diferença entre o imposto líquido devido sem a inclusão do rendimento e o imposto líquido devido com a inclusão do mesmo rendimento.(Revogado pela Lei nº 7.713, de 1988)
Conteudo atualizado em 07/07/2021
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo não poderá exceder a diferença entre o imposto líquido devido sem a inclusão do rendimento e o imposto líquido devido com a inclusão do mesmo rendimento.
Conteudo atualizado em 07/07/2021







