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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 06 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.10.1978







