- Voltar Navegação
- 2.481 de 3.10.88
- 2.480 de 3.10.88
- 2.479 de 3.10.88
- 2.478 de 27.10.88
- 2.477 de 22.10.88
- 2.476 de 16.10.88
- 2.475 de 14.10.88
- 2.474 de 12.10.88
- 2.473 de 8.9.88
- 2.472 de 1º.9.88
- 2.471 de 1º.9.88
- 2.470 de 1º.9.88
- 2.469 de 1º.9.88
- 2.468 de 1º.9.88
- 2.467 de 1º.9.88
- 2.466 de 1º.9.88
- 2.465 de 31.8.88
- 2.464 de 31.8.88
- 2.463 de 30.8.88
- 2.462 de 30.8.88
- 2.461 de 30.8.88
- 2.460 de 26.8.88
- 2.459 de 25.8.88
- 2.458 de 25.8.88
- 2.457 de 25.8.88
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.603, DE 22 DE FEVEREIRIO DE 1978.
| Revogado pela Lei nº 8.237, de 1991 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$18.090,00 (dezoito mil e noventa cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.
Art. 2º - O artigo 127 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127 O Adicional de Inatividade mencionado no artigo 110 é calculado mensalmente sobre os respectivos proventos e em função da soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos assegurados, na legislação em vigor, para esse fim, nas seguintes condições:
1 - 20% (vinte por cento), quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos;
2 - 15% (quinze por cento), quando o tempo computado for de 30 (trinta) anos."
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Gustavo Moraes Rego Reis
Tacito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1978
Conteudo atualizado em 24/12/2021








