MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 59 do Decreto-Lei nº 1.598/1977




Decretos Lei - 1.598, de 26.12.77 - Altera a legislação do imposto sobre a renda.




Artigo 59



Art. 59 - A companhia, cujo capital com direito a voto pertença, em sua maioria, a pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, poderá deduzir, para efeito de determinar o lucro real, os dividendos fixos de ações preferenciais de sua emissão, de que sejam titulares pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, desde que:

        I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1977, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1978;

I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979;                     (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.654, de 1978)

        II - tenham sido previamente aprovados pelo Banco Central do Brasil:

        a) a conversão do empréstimo ou financiamento em capital social;

        b) o montante, a forma, o prazo e outras condições relativas aos dividendos fixos e ao resgate ou amortização das ações;

        c) as condições relativas à regulação estatutária de que tratam os artigos 17 a 19 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

        d) a verificação do cumprimento de outras condições que vierem a ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

        § 1º - A dedutibilidade do dividendo ficará assegurada pelo prazo aprovado pelo Banco Central do Brasil, que não excederá de 10 anos.

        § 2º - Em caso de reembolso das ações ou de liquidação da companhia, antes do termo fixado na autorização prévia, o Banco Central do Brasil estabelecerá normas a respeito da aplicação dos recursos pelo período que faltar para o exaurimento do prazo constante no ato autorizativo da conversão.  

SUBSEÇÃO III
Lucros Distribuídos Disfarçadamente

        Distribuição Disfarçada

       
Conteudo atualizado em 27/05/2021