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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.579, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.
Modifica o Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis. |
DECRETA:
Art. 1º A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes e nas transferências "mortis causa";"
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1977
Conteudo atualizado em 19/09/2023








