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Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.559/1977




Decretos Lei - 1.559, de 17.6.77 - Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.




Artigo 1