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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.508, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976.
Altera para o exercício de 1977 a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º No exercício financeiro de 1977, a parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada na Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, à conta dos Impostos Únicos sobre Minerais do País, sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Adicional, sobre Energia Elétrica e os Impostos sobre Operações Financeiras, sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas, constituirá reserva especial, não podendo, por isso, ser objeto de fonte para a realização de despesas de qualquer natureza.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo à arrecadação que eventualmente exceder aos valores fixados na referida lei.
§ 2º Não se aplica o estabelecido neste artigo e parágrafo primeiro as parcelas atribuídas aos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Os valores correspondentes à reserva especial serão creditados pelo Banco do Brasil S. A. em conta especial do Tesouro Nacional e informados mensalmente à Comissão de Programação Financeira, discriminando os destinatários dos recursos.
Art. 3º A disponibilidade da parcela de 25% a que se refere o " caput " do artigo primeiro depende de autorização da Comissão de Programação Financeira, consoante o fluxo de entrada de recursos, podendo o referido montante total ou parcialmente, ser transferido para o primeiro trimestre de 1978.
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1976.
Conteudo atualizado em 16/06/2022








