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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-lei nº 1.433, de 11 de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1976 e retificado em 1º.6.1977







