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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 1.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976.
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, concede isenção fiscal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro 1964, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973, fica acrescido da seguinte alínea "m":(Revogado pelo Decreto-lei nº 1785, de 1980)
"Art. 13. .................................................................................
II - ..........................................................................................
m) uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, destinada a atribuir recursos ao Fundo Aeroviário, de que trata a Lei nº 5.989, de 17 de dezembro de 1973".
Parágrafo único. A parcela a que se refere a alínea "m" acrescida por este artigo não se inclui no preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação que se destinem ao consumo das Forças Armadas.
Art. 2º O disposto no artigo 15 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, não se aplica à parcela prevista na alínea "m" do item II do seu artigo 13, que deverá ser depositada no Banco do Brasil S.A., à conta e ordem do Ministro da Aeronáutica, para crédito do Fundo Aeroviário, conforme o disposto no artigo 4º da Lei número 5.989, de 17 de dezembro de 1973. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1785, de 1980)
Art. 3º Os combustíveis e lubrificantes de aviação ficam isentos do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Art. 4º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
J. Araripe Macedo
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1976
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Conteudo atualizado em 14/12/2021







