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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro 1964, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973, fica acrescido da seguinte alínea "m":(Revogado pelo Decreto-lei nº 1785, de 1980)
"Art. 13. .................................................................................
II - ..........................................................................................
m) uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, destinada a atribuir recursos ao Fundo Aeroviário, de que trata a Lei nº 5.989, de 17 de dezembro de 1973".
Parágrafo único. A parcela a que se refere a alínea "m" acrescida por este artigo não se inclui no preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação que se destinem ao consumo das Forças Armadas.








