MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 8º do Decreto-Lei nº 1.439/1975




Decretos Lei - 1.439, de 30.12.75 - Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decretos-leis nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 e 1.338, de 28 de julho de 1974, e dá outras providências




Artigo 8