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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os limites máximos de retribuição mensal para os funcionários abrangidos pelo artigo 1º e seu parágrafo único passarão a ser de Cr$8.668,00 (oito mil e seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), no período de 1º de dezembro de 1974 a 28 de fevereiro de 1975, e de Cr$9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), a partir de 1º de março de 1975.
Conteudo atualizado em 16/09/2023








