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Art. 14 do Decreto-Lei nº 1.376/1974




Decretos Lei - 1.376, de 12.12.74 - Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14. O Banco do Brasil S.A. promoverá, o crédito à conta do Tesouro Nacional, como Receita da União, de 46% (quarenta seis por cento) do montante arrecadado, na forma do artigo anterior, e o crédito, em conta especial, para incentivos fiscais e para o PIN e o PROTERRA, dos 54% (cinqüenta e quatro por cento) remanescentes, transferindo quinzenalmente esses recursos, mediante aplicação dos percentuais fixados pelo Ministro da Fazenda, aos Fundos de Investimentos, junto aos bancos operadores, e à EMBRAER, ao GERES, ao MOBRAL, ao PIN e ao PROTERRA.                       (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.312, de 1986)

        § 1º O Ministro da Fazenda fixará, em caráter provisório, antes do início do exercício financeiro, os percentuais aludidos neste artigo, que serão ajustados à medida em que forem disponíveis os dados referentes às opções para incentivos fiscais e ao efetivo recolhimento das parcelas correspondentes.                           (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.312, de 1986)

        § 2º O Banco do Brasil, com base nos percentuais a que se refere o parágrafo anterior, promoverá o reajustamento dos valores repassados e a repassar, devendo reverter como receita aos cofres da União o que for excedente.                         (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.312, de 1986)

        § 3º As parcelas relativas aos recolhimentos efetuados dentro do exercício a que correspondam, porém fora dos prazos legais, serão repassadas aos respectivos Fundos.                     (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.312, de 1986)

        § 4º As parcelas do imposto de renda das pessoas jurídicas recolhidas fora do exercício financeiro correspondente serão levadas, integralmente, à conta do Tesouro Nacional, como Receita da União.                   (Revogado pelo Decreto-lei nº 2.312, de 1986)

       
Conteudo atualizado em 22/06/2021