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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.363, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974.
| Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Nota Complementar NC (32-1) da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) em vigor, que dispõe sobre as alíquotas incidentes na importação dos produtos compreendidos nas subposições 32.05.04 a 32.05.99, e 32.06.00, nas condições que especifica.
Art. 2º Ficam assegurados os benefícios de que trata a citada Nota Complementar NC (32-1) às mercadorias embarcadas no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1974.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








