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Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.331/1974




Decretos Lei - 1.331, de 31.5.74 - Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados aos produtos empregados no sistema de telefonia, adquiridos pela TELEBRÁS e empresas autorizadas ou concessionárias de serviços de telecomunicações.




Artigo 1