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Art. 5º do Decreto-Lei nº 1.312/1974




Decretos Lei - 1.312, de 15.2.74 - Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria e dá outras providências.




Artigo 5