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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.274, DE 30 DE MAIO DE 1973.
Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1973
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Conteudo atualizado em 07/05/2022







