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Art. 5º do Decreto-Lei nº 1.244/1972




Decretos Lei - 1.244, de 31.10.72 - Dispõe Sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-lei número 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.




Artigo 5