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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 1.243, DE 30 DE OUTUBRO DE 1972.
| Eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN) criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º É acrescida de Cr$ 800.000.000,00 a dotação prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, que criou o Programa de Integração Nacional (PIN).
Parágrafo único. O acréscimo de recursos de que trata este artigo será constituído nos exercícios financeiros de 1975 a 1978, inclusive.
Art. 2º São prorrogadas até o exercício de 1978 as disposições constantes do artigo 5º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.
Art. 3º São incluídas, entre as obras de infra-estrutura a serem financiadas com os recursos do Programa de Integração Nacional (PIN), as seguintes rodovias na região setentrional do País:
I - Rodovia Perimetral Norte, definida pelas ligações Macapá-Caracaraí-Içana-Benjamin Constant-Cruzeiro do Sul e suas ligações com as localidades de Cucuí, Mitu, Caxias e Elvira;
II - Prolongamento da rodovia Cuiabá-Santarém, ligando as cidades de Óbidos e Alenquer à fronteira do Brasil com o Suriname.
Art. 4º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, os itens X, XVI e XVII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, com a remuneração do item subseqüente, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................. ....................................
X - Trecho Cuiabá-Cachimbo-Santarém-Alenquer até a fronteira com o Suriname, na extensão aproximada de 1.920 km.
XVI - Rodovia Perimetral Norte-Trecho Macapá-Caracaraí-Iça-na-Benjamin Constant-Cruzeiro do Sul e suas ligações com as localidades de Cucuí, Mitu, Caxias e Elvira, na extensão aproximada de 3.300km.
XVII - BR-158 - Trecho Barra do Garças-Xavantina-São Félix do Araguaia, na extensão aproximada de 650 km".
Art. 5º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Confúcio Pamplona
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1969
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Conteudo atualizado em 19/12/2021







