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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.181, DE 16 DE JULHO DE 1971.
| Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do Artigo 55 da Constituição,
DECRETA
:Art. 1º Os códigos 22.05.01.00 e 22.05.02.00 da Tarifa Aduaneira do Brasil que acompanha o Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação e alíquotas:
| Código | Mercadoria | Alíquota |
| 22.05 | 00.00 | Vinhos de uvas frescas, mosto de uvas frescas, com a fermentação abafada com álcool (inclusive mistelas) |
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| 01.00 | De mesa |
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| 01.01 | “Verde”, com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador ................................. | 105% |
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| 01.99 | Qualquer outro .................................................................. | 205% |
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| 02.00 | De sobremesa |
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| 02.01 | da “Madeira”, com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador ............................ | 105% |
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| 02.02 | do “Porto”, com certificado de origem e qualidade emitido por organismo estatal do país exportador .................................. | 105% |
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| 02.99 | Qualquer outro................................................................... | 205% |
Art. 2º Com referência aos códigos 22.05.01.99 e 22.05.02.99 aplicam-se as disposições do Decreto-lei nº 398, de 30 de dezembro de 1968, e do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971.
Art. 3º Poderão ser aplicados os parágrafos 2º e 3º do Art. 1º, do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971, aos códigos 22.05.01.01, 22.05.02.01 e 22.05.02.02.
Art. 4º Permanecem as atribuições legais do Conselho de Política Aduaneira inclusive em relação ao disposto neste Decreto-lei.
Art. 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, no particular, as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1971
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Conteudo atualizado em 30/06/2022








