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Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.181/1971




Decretos Lei - 1.181, de 16.7.71 - Modifica código de Tarifa Aduaneira do Brasil.




Artigo 1



Art. 1º, do Decreto-lei nº 1.169, de 29 de abril de 1971, aos códigos 22.05.01.01, 22.05.02.01 e 22.05.02.02.

Art. 4º Permanecem as atribuições legais do Conselho de Política Aduaneira inclusive em relação ao disposto neste Decreto-lei.

Art. 5º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, no particular, as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1971

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Conteudo atualizado em 31/03/2022