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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.403, de 1975 Texto para impressão | Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estendidos até 1975 os efeitos do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, para atender ao “Programa da Construção Naval 1971-1975.”
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1970
Conteudo atualizado em 15/07/2022








