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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.132, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970.
| . | Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1970 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 46, de 18 de novembro de 1966.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1970
Conteudo atualizado em 08/02/2022







