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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.108, DE 24 DE JUNHO DE 1970.
| . | Dispõe sobre a retribuição dos fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA
:Art. 1º Os Fiscais de Tributos do Açúcar e Álcool, cuja Série de Classes integra o Grupo Ocupacional Fisco (Código AI-310), têm vencimentos fixados de conformidade com a Tabela anexa.
Parágrafo único. Aos funcionários aposentados ou em disponibilidade anteriormente à vigência dêsse Decreto-lei aplicar-se-á a reclassificação de conformidade com o procedimento adotado na tabela anexa.
Art. 2º Fica extinto, para os funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool o regime de remuneração previsto no artigo 120 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 3º Aos integrantes da Série de Classes de que trata êste Decreto-lei será atribuída gratificação de exercício que poderá atingir 100% (cem por cento) do valor do respectivo vencimento.
Parágrafo único. A gratificação de exercício prevista neste artigo será considerada, em relação aos cargos constantes da tabela anexa, no cálculo de proventos de aposentadorias e disponibilidades, bem como na retribuição paga a funcionários licenciados.
Art. 4º Aos integrantes da Série de Classes de Fiscal de Tributos do Açúcar e Álcool é vedado o exercício de outra atividade pública ou privada.
Art. 5º O Fiscal de Tributos do Açúcar e Álcool que deixar de aumentar os contribuintes ou quaisquer outras pessoas incursas em infração a lei fiscal, ou deixar de apreender mercadoria encontrada em trânsito, sem obediência à legislação especial sôbre a economia canavieira, incorreta prática do ilícito de lesão aos cofres públicos.
Art. 6º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1970
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Conteudo atualizado em 08/05/2022







