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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.100, DE 25 DE JUNHO DE 1970.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00, para fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do PIanejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interesse prioritário para desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.
Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo terá vigência até o término do exercício de 1970.
Art. 2º A utilização de crédito de que trata o artigo anterior dependerá de vinculação expressa àquela finalidade, por decisão do Conselho Monetário Nacional, e recursos a serem obtidos mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, junto às Companhias Seguradoras, na forma estabelecida pelo artigo 28, do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1970
Conteudo atualizado em 25/06/2022








