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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 553, de 25 de abril de 1969, e outras disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLio G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1970 e retificado em 2.4.1970
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