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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 59 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1970
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