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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A critério do Conselho Monetário Nacional, poderá o Banco Central do Brasil promover a substituição das Letras do Tesouro Nacional por êle subscritas na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966, pelas previstas no artigo 1º dêste Decreto-lei, as quais passarão a integrar sua Carteira de Títulos.








