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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transformação das sociedades subsidiárias a que se refere o artigo anterior em sociedades de economia mista, em cujo capital terão participação majoritária as entidades que as tenham constituídos e a que estejam elas vinculadas.
Parágrafo único. A Juízo do Poder Executivo, poderão ser fundidas em uma única sociedade de economia mista as sociedades subsidiárias de que trata êste artigo.
Conteudo atualizado em 06/12/2021







