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Art. 567 do Decreto-Lei nº 1.002/1969




Decretos Lei - 1.002, de 21.10.1969 - Código de Processo Penal Militar.




Artigo 567



Art. 567. O Regimento Interno do Superior Tribunal Militar estabelecerá normas complementares para o processo do recurso.

CAPÍTULO VIII

DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS

        Recurso em caso de habeas corpus

       
Conteudo atualizado em 01/09/2021