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Art. 2º do Decreto-Lei nº 914/1969




Decretos Lei - 914, de 7.10.69 - Altera disposições da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, que regula a cobrança do Impôsto sôbre Operações Financeiras, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º São isentas do impôsto:   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        I - As operações em que figurem como tomadores de crédito as cooperativas;   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        II - As operações realizadas entre as cooperativas de crédito e seus associados;   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        III - As operações, sob qualquer modalidade, em que o tomador do crédito ou o segurado seja órgão da administração federal, estadual e municipal, direta ou autárquica;   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        IV - As operações de crédito imobiliário vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação e os seguros obrigatórios estipulados pelo Banco Nacional da Habitação, até o limite de 200 (duzentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País;  

        IV - As operações enquadradas no sistema financeiro da Habitação, criado pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, as de seguro em que seja estipulante o Banco Nacional de Habitação e as de que trata o Decreto-lei nº 949, de 13 de outubro de 1969. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.188, de 1971) (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        V - As operações de crédito à exportação na forma que fôr estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        VI - O seguro de crédito à exportação e o de transporte internacional de mercadorias;   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        VII - As operações de crédito rural, observado o limite de até 50 (cinqüenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        VIII - As operações das Caixas Econômicas sob garantia de:   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        a) penhor civil de jóias, pedras preciosas e outros objetos;   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        b) consignação em fôlha de vencimentos ou salários.   (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.783, 1980)

        
Conteudo atualizado em 07/10/2022