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Art. 7º do Decreto-Lei nº 900/1969




Decretos Lei - 900, de 29.9.69 - Altera disposições do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Ficam substituídas:

I - no artigo 97 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, as expressões "nas condições previstas neste artigo" por "nos têrmos da legislação trabalhista";

II - no artigo 161 do Decreto-lei referido no item anterior a palavra "lei" por "decreto".


Conteudo atualizado em 28/05/2021