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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Constituem receita da Emprêsa, além de seu capital, os seguintes recursos:
I - Empréstimo e doações de fontes internas e externas;
Il - Produto da comercialização de filmes de suas operações de créditos depósitos bancários e venda de bens patrimoniais;
Ill - Juros e taxas de serviços provenientes de financiamentos feitos;
IV - Fundo decorrente dos depósitos a que se refere o art. 28 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, depois de integralizada a parte do capital subscrito pela União;
V - Subvenções ou auxílios da União ou dos Estados;
VI - Eventuais.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








