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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 848, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$ 5.956.000,00 (cento milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, para atender à integralização do capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, o crédito especial no valor de NCr$5.956.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos).
Art. 2º O recurso necessário execução dêste Decreto-Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.03.00 - Ministério da Agricultura - a serem indicadas por ocasião da abertura do referido crédito.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio BeltrãoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969
Conteudo atualizado em 25/09/2023








