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Art. 3º do Decreto-Lei nº 848/1969




Decretos Lei - 848, de 9.9.69 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$ 5.956.000,00 (cento milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.




Artigo 3