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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 842, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Altera a redação do artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e dá outra providência. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º É alterado o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"A autorização para funcionamento e reconhecimento da Universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior será tornada efetiva, em qualquer caso, por decreto ao Poder Executivo Federal, após prévio parecer favorável do Conselho de Educação competente".
Parágrafo único. A competência, a que se refere êste artigo, inclui o disposto nas alíneas a e b e § 2º, do artigo 9º, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1969
Conteudo atualizado em 10/03/2022








