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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É alterado o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"A autorização para funcionamento e reconhecimento da Universidade ou estabelecimento isolado de ensino superior será tornada efetiva, em qualquer caso, por decreto ao Poder Executivo Federal, após prévio parecer favorável do Conselho de Educação competente".
Parágrafo único. A competência, a que se refere êste artigo, inclui o disposto nas alíneas a e b e § 2º, do artigo 9º, nos artigos 14 e 15 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Conteudo atualizado em 10/03/2022








