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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Constituem Restos a Pagar:
I - a despesa com fornecimento de material, execução de obras ou prestação de serviços, legalmente empenhada e não paga dentro do exercício, a qual será relacionada em conta nominal do credor;
II - a despesa de transferência em favor de entidade pública ou privada, legalmente empenhada e não paga no exercício, a qual será relacionada em conta nominal da entidade beneficiária.
§ 1º Os restos a pagar mencionados no item I dêste artigo terão vigência de cinco exercícios, a contar do exercício seguinte àquele a que se referir o crédito.
§ 2º Os restos a pagar mencionados no item II dêste artigo terão a vigência de dois exercícios, a contar do exercício seguinte àquêle a que se referir o crédito.








