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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os registros de restos a pagar far-se-ão por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
§ 1º Constituem despesas processadas, além das caracterizadas no item Il do artigo 3º dêste decreto-lei, aquelas cujo fornecimento de material, execução da obra ou prestação de serviço tenha se verificado até a data do encerramento do exercício financeiro.
§ 2º São despesas não processadas as que, empenhadas, estejam na dependência da apuração do fornecimento do material, execução da obra ou prestação do serviço. Regulamento







