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Art. 1º do Decreto-Lei nº 786/1969




Decretos Lei - 786, de 25.8.69 - Anula parte de dotação constante da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.




Artigo 1



Art. 1º Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada:

5.07.23

- Diretoria da Despesa Pública
  (Encargos Gerais)

NCr$

 

Programa de Trabalho

 

16.01.09.1.036

- Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.1.037

- Investimentos a cargo dos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.2.034

- Ajuda Financeira aos Estados e Distrito Federal

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

16.01.09.2.035

- Ajuda Financeira aos Municípios

Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer Natureza

Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados

 

53.430.000,00

114.490.000,00

 

TOTAL

671.680.000,00

 
 
 

NATUREZA DA DESPESA

Elemento da
Despesa
NCR$

Categoria
Econômica
NCr$
 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

335.840.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

335.840.000,00

3.2.7.3

- Entidades Estaduais  Diversos

167.920.000,00

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

              167.920.000,00

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

335.840.000,00

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

335.840.000,00

4.3.7.0

- Contribuições Diversas

               335.840.000,00

 
 

Total da Anulação

 

671.680.000,00

       
Conteudo atualizado em 14/01/2022