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Artigo 3
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Art. 3º Não se aplica à EMBRAER o disposto nos itens 1º e 3º do art. 38 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Parágrafo único. A constituição da sociedade será aprovada por decreto do Poder Executivo, sendo a ata correspondente, posteriormente arquivada no Registro do Comércio, por cópia autêntica.
CAPÍTULO Ii
Do Capital da EMBRAER
Conteudo atualizado em 12/06/2022








