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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 12/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O capital social inicial da EMBRAER será de NCr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros novos), correspondendo a 51% (cinqüenta e um por cento), no mínimo, em ações ordinárias nominativas a serem subscritas pela União e o restante em ações ordinárias ou preferenciais, nominativas ou ao portador, a serem subscritas por pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. Até que o capital inicial da EMBRAER seja integralizado, não se aplicam à Sociedade as disposições do artigo 14 do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Conteudo atualizado em 12/06/2022








