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Artigo 9
§ 1º O Conselho Diretor será constituído de:
I - Um Presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação conjunta dos Ministros da Aeronáutica e da Indústria e do Comércio, demissível “ad nutum”;
II - três conselheiros nomeados pelo Presidente da República, por indicação dos Ministros da Fazenda, da Indústria e do Comércio, do Planejamento e Coordenação Geral com mandato de três anos;
III - dois conselheiros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três anos;
IV - o diretor-superintendente.
§ 2º A Diretoria Executiva a quem caberá tôdas as funções executivas e de administração da EMBRAER será constituída de um diretor-superintendente e dos diretores-executivos previstos nos Estatutos Sociais, escolhidos pela Assembléia Geral.
Conteudo atualizado em 12/06/2022







