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Artigo 133
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 133. O sôldo constitui a parcela básica dos proventos a que faz jus o militar na inatividade sendo o seu valor igual ao estabelecido para o sôldo do militar da ativa de mesmo pôsto ou graduação.
Parágrafo único. Para efeito de cálculos, o sôldo dividir-se-á em contas de sôldo, correspondendo cada uma a um trigésimo do seu valor.







