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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O valor mensal dos benefícios de prestação continuada não poderá ser inferior:
I - o da aposentadoria e o do auxílio-doença, a setenta por cento do salário-mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado;
II - o da pensão e o do auxílio-reclusão, a trinta e cinco por cento do mesmo salário-mínimo.







